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Ouvidoria

CARTA DE SERVIÇOS

A Secretaria de Estado da Casa Militar do Amazonas, visando dar visibilidade e transparência às suas ações, tem sua carta de serviços, com os seguintes objetivos:

– Informar os seus serviços prestados e padrões de qualidade de atendimento estabelecidos;

– Fortalecer a confiança, a credibilidade da sociedade na administração pública com a melhora contínua em sua eficiência e eficácia;

– Garantir o direito de informações pelos serviços prestados pela Secretaria.

A Casa Militar como Órgão integrante da Administração Pública Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2º, inciso I, alínea “b”, da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, combinado com o artigo 26 da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, tem por função precípua a logística e segurança do Exmo. Senhor Governador, Vice-Governador e autoridades em visita oficial, conforme o Anexo I do Decreto nº 43.032, de 17 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 34.375 de 17 de novembro de 2020 – Regimento Interno da Casa Militar:

Art. 1.º A Casa Militar do Estado do Amazonas – CMEAM, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso I, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, combinado com o artigo 26 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, tem como finalidades:

– coordenar e executar as atividades de Assistência Militar e Ajudância de Ordens do Governador, do Vice- Governador e das respectivas famílias, bem como dos dignitários, em visita oficial ao Estado, quando determinado pelo Governo do Estado;

– controlar as Assessorias Policiais Militares dos ex-Governadores de Estado, encarregadas da segurança pessoal dos ex-Governadores e seus familiares;

– resguardar, junto às Assessorias Policiais Militares, a integridade física de autoridades e dignitários dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

– ALEAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região – TRT-11, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, do Ministério Público do Estado do Amazonas – MPAM, da Prefeitura Municipal de Manaus, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE/AM, e a segurança dos próprios bens públicos respectivos, bem como a manutenção da ordem pública, para o livre funcionamento dos mencionados Poderes e Instituições Públicas;

– assessorar, direta e imediatamente, o Governador do Estado, em assuntos pertinentes às Forças Armadas ou de natureza militar.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades, previstas em normas legais e regulamentares, compete à CMEAM:

– planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de segurança física e institucional do Governador, do Vice- Governador e das respectivas famílias, residências, Gabinetes e Sede do Governo do Estado;

– planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de transporte terrestre, fluvial e aéreo do Governador, do Vice- Governador e das respectivas famílias;

– planejar, organizar, dirigir, executar e controlar os serviços de segurança da Sede do Governo do Estado, dos gabinetes, das residências do Governador do Estado e Vice- Governador do Estado e do hangar do Governo do Estado;

– planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de segurança física e do transporte de dignitários, em visita oficial ao Estado do Amazonas, quando determinado pelo Chefe do Poder Executivo;

– compete, ainda, em caráter excepcional:

assistência das ações de governo, de relevante interesse público, após aprovação prévia do Chefe do Poder Executivo;

o apoio às solicitações de outros órgãos, para transporte aéreo, terrestre e fluvial, inclusive de outras esferas de poder, para ações de governo, dentro dos limites estabelecidos em contratos, após comprovação do interesse público, economicidade, urgência e impossibilidade de execução pelo órgão solicitante;

– planejar e executar o Cerimonial Militar dos Gabinetes do Governador e Vice-Governador, assessorando-os em seus relacionamentos com as autoridades policiais militares e em assuntos pertinentes às Forças Armadas ou de natureza militar;

– supervisionar e controlar o efetivo das Assessorias Policiais Militares dos demais Poderes e Instituições e do efetivo de Policiais Militares à disposição/cedidos aos ex-Governadores, nos termos do anexo da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;

– o exercício de outras atividades correlatas ou desempenho de missões especiais temporárias, de caráter relevante, conforme definido por Decreto do Chefe do Poder Executivo;

– propor o orçamento do órgão e o encaminhamento das respectivas prestações de contas;

– expedir identificações funcionais personalizadas da Casa Militar do Estado do Amazonas;

– selecionar, treinar, especializar e aperfeiçoar os integrantes da Casa Militar e demais envolvidos na segurança governamental;

– a assistência aos hóspedes oficiais em visita ao Estado, provendo, quando couber, a segurança, o transporte e as honras militares adequadas;

– coordenar e executar os serviços de Ajudância de Ordens do Governador do Estado, da Primeira-Dama e do Vice-Governador do Estado, bem como das autoridades e dignitários em visita oficial ao Estado, quando determinado pelo Governador do Estado;

– garantir o exercício do poder de polícia, pela liberdade de ação do Governador e do Vice-Governador, de maneira a contribuir para o desempenho institucional do Governo do Estado e da administração pública;

– executar outras ações e atividades de Governo, concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

A Casa Militar, através de sua prática pretende estabelecer um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais:

– Participação e comprometimento;

– Informação e transparência.

A Casa Militar presta atendimento ao cidadão através da Ouvidoria do órgão, recebendo e respondendo as manifestações, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • SISTEMA FALABR ;
  • E-mail: casamilitar@casamilitar.am.gov.br;
  • Telefone: 92 – 3303-8377; e 
  • Atendimento presencial

Para atendimento presencial, o horário de funcionamento da Ouvidoria da Casa Militar é das 8:30h às 12h e das 13 30h às 16 30h.

Av. Brasil, 3925 – Santo Agostinho, Manaus – AM, CEP: 69036-110

Entre em contato conosco por meio de nossos por meio de nossos Canais de atendimento.


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